Aspectos legais e regulamentares
No panorama nacional, o ICP-ANACOM (Autoridade Nacional de Comunicações) adoptou, por deliberação de 6 de Abril de 2001, os níveis de referência fixados pela Recomendação do Conselho 1999/519/CE, de 12 de Julho. Estes níveis de referência são aplicáveis a todas as estações de radiocomunicações, a instalar ao abrigo de uma licença de rede ou de estação.
A fiscalização é rigorosa, comprometendo-se o ICP a proceder a verificações e ensaios na faixa compreendida entre 100 kHz e 60 GHz, onde se encontram a maioria das redes e estações de radiocomunicações.
Enquanto agente responsável e consciente do seu papel na sociedade, a Sonaecom, através da Optimus, tem há muito procurado acompanhar esta matéria, principalmente no que respeita à evolução da pesquisa científica sobre os efeitos da emissão de radiações não ionizantes na saúde humana. Neste sentido, a Optimus para além de ter as suas estações base devidamente licenciadas pelo ICP-ANACOM, monitoriza a sua rede e prontifica-se a realizar qualquer tipo de medições e a esclarecer qualquer dúvida, sempre que solicitada pelas entidades competentes ou directamente por particulares. Registe-se que, até à data, todas as medições efectuadas à rede da Optimus evidenciaram níveis inferiores aos recomendados pela UE. Acresce que, de acordo com o DL nº11/2003, de 18 de Janeiro, todos os operadores de telecomunicações móveis terão de entregar, em todas as Câmaras Municipais do País, uma série de documentos para obter a autorização municipal inerente à instalação e funcionamento das infra-estruturas de suporte de radiocomunicações e respectivos acessórios. Este diploma adopta também mecanismos para a fixação dos níveis de referência relativos à exposição da população a campos electromagnéticos. Tais níveis de referência devem ser fixados por portaria conjunta de vários Ministérios e deve ser publicada até 90 dias após a entrada em vigor do citado DL nº 11/2003.