Regras internas de Governação
Normas relativas à transacção de acções
Em Outubro de 2004, o Conselho de Administração da Sonaecom aprovou um conjunto de normas, revistas em Julho de 2008, que regulam a venda de acções por parte de Administradores da Sonaecom e de outros “Colaboradores relevantes”. O leque de cobertura definido, incluindo o âmbito do significado de Administradores e “Colaboradores Relevantes”, é o seguinte:
(i) Membros do Conselho de Administração da Sonaecom SGPS;
(ii) Membros do Órgão de Fiscalização da Sonaecom SGPS;
(iii) Colaboradores do Grupo Sonaecom com acesso a informações de mercado sensíveis (IMS) em termos de preço, onde se incluem: Planeamento e Controlo de Gestão, Tesouraria e Financiamento, Relação com Investidores, Legal, Relações Públicas, Financeiro e Governo das Sociedades.
Estes procedimentos aplicam-se também a colaboradores que de alguma forma se relacionem com Administradores e Colaboradores Relevantes.
Código de Conduta
A Sonaecom definiu uma série de directrizes de orientação interna cujo propósito é garantir o comportamento ético e responsável da organização.
O Código de Conduta abrange temas que vão desde a integridade, transparência, respeito, responsabilidade social, desempenho ambiental, segurança e saúde, confidencialidade e utilização de informações privilegiadas, até à gestão de conflitos de interesse e a comunicação de irregularidades.
Os Membros dos Órgãos Sociais, Colaboradores, Prestadores de serviços e todos os que representam a sociedade na sua relação com Clientes, Fornecedores e Parceiros, bem como quaisquer entidades que estabeleçam relações com a Sonaecom, devem cumprir com estas directrizes de orientação, e segui-las na realização das suas funções.
No âmbito deste Código de Conduta, a Sonaecom criou uma Comissão de Ética, cuja responsabilidade inclui assegurar o esclarecimento de dúvidas e reportar e lidar com situações que impliquem a violação do Código.
Política de Comunicação de Irregularidades
A Sonaecom implementou um processo para a comunicação interna de irregularidades, que visa assegurar a implementação de procedimentos que procuram responder de modo eficiente e justo às alegadas irregularidades que sejam relatadas, tais como:
(i) A comunicação de qualquer irregularidade que se pense ou saiba ter sido efectuada por qualquer dos colaboradores do Grupo deve ser feita através de carta ou e-mail dirigido à Comissão de Ética, contendo uma descrição sumária dos factos. A identidade do divulgador será mantida anónima, se tal for explicitamente pedido;
(ii) A carta será analisada pela Comissão de Ética, que levará a cabo as medidas que considerar apropriadas, se acreditar que existem fundamentos para a irregularidade relatada.
É da responsabilidade da Comissão de Ética rever e avaliar a eficiência na aplicação da política de comunicação de irregularidades da Empresa.