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REGULAÇÃO
A caracterização do ponto de vista regulamentar do sector nacional das comunicações electrónicas conduz forçosamente à identificação de duas realidades distintas, consoante se trate do mercado móvel ou mercado fixo.

Efectivamente, não obstante existir um princípio comum à actuação do regulador sectorial (ICP-ANACOM), nomeadamente a protecção e salvaguarda dos direitos e interesses dos cidadãos, de forma a que estes obtenham o máximo de bem-estar em termos de qualidade de serviço, de preços e de diversidade, as medidas necessárias para acautelar este valor fundamental são claramente díspares devido às diferenças que estiveram na origem destes dois mercados em Portugal.
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