Informação adicional
1. Bases de apresentação
As demonstrações financeiras anexas foram preparadas no pressuposto da continuidade das operações, a partir dos livros e registos contabilísticos da Empresa, os quais foram preparados de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro ("IAS/IFRS") tal como adoptadas pela União Europeia.
A data de 1 de Janeiro de 2003 correspondeu ao início do período da primeira aplicação pela Sonaecom dos IAS/IFRS, de acordo com a IFRS 1 – “Adopção pela primeira vez das Normas Internacionais de Relato Financeiro”.
Para a Sonaecom, não existem diferenças entre os IFRS adoptados pela União Europeia e os IFRS publicados pelo Internacional Accounting Standards Board.
A 13 de Outubro de 2008, e como consequência da instabilidade verificada nos mercados financeiros internacionais, foram introduzidas alterações ao normativo de relato financeiro (IAS 39 e IFRS 7), já devidamente endossadas pela União Europeia, as quais se traduziram, principalmente, na possibilidade de transferência de activos financeiros para outras categorias. Tais alterações produziram efeitos imediatos permitindo a possibilidade de aplicação retroactiva a partir de 1 de Julho de 2008, desde que tais reclassificações fossem relevadas até 1 de Novembro de 2008. Estas alterações não tiveram impacto significativo nas demonstrações financeiras da Sonaecom, pelo que a opção nelas permitida não foi aplicada.
As seguintes normas e interpretações foram emitidas mas a sua aplicação não é ainda obrigatória ou a sua ratificação pela União Europeia ainda não ocorreu:
- Emendas às IAS 1, 16, 19, 20, 23, 27, 28, 29, 31, 32, 36, 38, 39, 40 e 41 e ainda às IFRS 2, obrigatórias a 1 de Janeiro de 2009;
- Emendas às IAS 27 e 39 e ainda à IFRS 1 e 5, obrigatórias a 1 de Julho de 2009;
- Emenda à IAS 39 obrigatória a 1 de Julho de 2008, mas ainda não endossada pela União Europeia;
- Revisão da IAS 1 – “Apresentação de Demonstrações Financeiras”, obrigatória a 1 de Janeiro de 2009;
- Revisão da IFRS 3 – “Concentrações empresariais” (que abrange emendas às IAS 28 e 31), obrigatória a 1 de Julho de 2009;
- IFRS 8 – “Segmentos Operacionais” e IFRIC 15 – “Acordos para Construção de Imóveis”, obrigatórias a 1 de Janeiro de 2009;
- IFRIC 12 – “Acordos sobre Serviços de Concessão”, obrigatória a 1 de Janeiro de 2008, mas ainda não endossada pela União Europeia;
- IFRIC 16 – “Cobertura para Investimentos Líquidos em Operações no Exterior”, obrigatória a 1 de Outubro de 2008, mas ainda não endossada pela União Europeia;
- IFRIC 17 – “ Distribuição de activos em espécie aos accionistas", obrigatória a 1 de Julho de 2009.
A aplicação destas normas e interpretações, quando aplicáveis à Empresa, não produzirá efeitos materialmente relevantes nas demonstrações financeiras futuras da Empresa.
As políticas contabilísticas e os critérios de mensuração adoptados pela Empresa a 31 de Dezembro de 2008 são comparáveis com os utilizados na preparação das demonstrações financeiras em 31 de Dezembro de 2007.
Principais políticas contabilísticas
As principais políticas contabilísticas adoptadas na preparação das demonstrações financeiras anexas foram as seguintes: