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Relatórios Corporativos

Relatório & Contas 2008


 

Relatório Sustentabilidade 2008

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Contexto Regulatório

Apresentam-se de seguida os principais desenvolvimentos regulatórios ocorridos durante 2008:

1. Licenciamento de frequências na banda 450-470 MHz

Em Março de 208, a Anacom aprovou o projecto de regulamento do concurso público para a atribuição das frequências na faixa dos 450 MHz – 470 MHz. As condições do concurso incluíam, entre outras, a exclusão de participação dos actuais prestadores de serviços de telecomunicações móveis e SMRP. O concurso público contou apenas com um concorrente, ao qual acabou por ser atribuída a licença, denominado RNT (Rede Nacional de Telecomunicações), empresa detida em 85% pelo grupo britânico Telephony Holding e em 15% pela operadora portuguesa Radiomóvel (sendo que o concurso delimitava a sua participação a 20%). A Sonaecom contestou a decisão da Anacom, tendo apresentado uma queixa em tribunal contra a atribuição desta licença à RNT.

2. Serviço universal

Em Fevereiro de 2008, foi lançada uma consulta pública sobre o serviço universal (conjunto mínimo de serviços de comunicações definidos por lei, disponível para todos os utilizadores, independentemente da sua localização geográfica, em condições especiais para determinados grupos). Na consulta, o regulador solicitou comentários sobre uma multiplicidade de aspectos relativos ao serviço universal, incluindo o seu âmbito, condições de designação de prestadores e apuramento do respectivo custo. A consulta incluía ainda uma auscultação aos vários agentes do mercado, quanto ao seu interesse na prestação do serviço. Entretanto, o lançamento de um concurso público para a designação do(s) fornecedor(es) de serviço universal foi anunciado pela Anacom, mas ainda não são conhecidas datas concretas.

3. Entendimento da Anacom sobre o spin-off da Zon Multimédia

A Anacom publicou, durante o 1T08, o seu entendimento quanto ao spin-off da Zon Multimédia clarificando que considera que a ZON deixou de integrar o Grupo PT. Consequentemente, as obrigações decorrentes das análises aos mercados regulados, que recaem sobre o referido grupo, não lhe são aplicáveis. Adicionalmente, na medida em que o spin-off acarretou um impacto relevante nos mercados 4 e 5 (fornecimento grossista de acesso desagregado e de banda larga), a Anacom anunciou que daria prioridade à reanálise destes mercados, processo que foi concluído no final do ano de 2008 (ver sumário abaixo).

4. Tarifas de Terminação Móvel

A Anacom emitiu, durante o 3T08, a decisão final respeitante às tarifas de terminação em redes móveis, definindo os preços a praticar a partir de 15 de Julho de 2008. Pela primeira vez, desde o lançamento do nosso negócio móvel, a decisão do regulador prevê a prática de preços assimétricos (20%) no tráfego móvel, em favor da Optimus, até 1 de Outubro de 2009.

  TMN e Vodafone Optimus Assimetria
Anterior 0,11 0,11 0%
15-Jul-08 0,08 0,096 20%
01-Out-08 0,075 0,09 20%
01-Jan-09 0,07 0,084 20%
01-Abr-09 0,065 0,078 20%
01-Jul-09 0,065 0,072 11%
01-Out-09 0,065 0,065 0%

Montantes correspondem a euros por minuto

Posteriormente, a TMN e a Vodafone apresentaram uma providência cautelar contra esta decisão, requerendo a suspensão da eficácia da deliberação relativa ao controlo de preços no âmbito das tarifas de terminação em redes móveis individuais. A 22 de Agosto de 2008, foi apresentada pela Anacom uma resolução fundamentada, na qual defende a não-aceitação por parte do tribunal dessa providência cautelar. Neste sentido, o Anacom entende que somente a partir de 23 de Agosto entrariam em vigor os preços de terminação nas redes móveis definidos em deliberação prévia de Julho de 2008, os quais implicam assimetria de 20% favorável à Sonaecom.

5. Redes de Nova Geração

A Anacom lançou uma consulta pública respeitante às Redes de Nova Geração (RNG), onde o regulador colocou à apreciação do mercado uma série de questões que abrangem desde as soluções técnicas previstas e as respectivas condicionantes, passando pelas diversas alternativas regulatórias possíveis, de onde se destaca a análise às possíveis consequências para as actuais ofertas grossistas reguladas. Este processo de consulta terminou a 1 de Agosto de 2008, sendo, na altura, expectativa da Sonaecom que as directrizes regulatórias para o desenvolvimento das RNG em Portugal viessem a ser conhecidas o mais tardar em Outubro de 2008. Esta expectativa não foi cumprida.

Deve salientar-se, também, que o Governo Português divulgou uma resolução do Conselho de Ministros, levada a cabo no dia 30 de Julho de 2008, que definia algumas directrizes para o desenvolvimento de RNG em Portugal e estabelecia os investimentos nessas redes como uma prioridade estratégica do país. Neste âmbito, o Governo definiu objectivos concretos que deverão ser alcançados até 2010. Entre estes, está o objectivo de ligar um milhão de pessoas a estas novas redes. Também solicitou ao regulador que analisasse a segmentação geográfica do mercado e desenvolvesse uma estrutura de regulação que incentive os investimentos na economia portuguesa, ao mesmo tempo que garanta a sustentabilidade da competição de mercado. Finalmente, o Governo anunciou que incluirá, no âmbito do Orçamento Público de 2009, medidas direccionadas para a promoção do investimento em RNG em áreas remotas ou menos povoadas e encontra-se actualmente em discussão uma nova legislação com o intuito de solucionar os constrangimentos identificados em relação às RNG.

6. Portabilidade

Perante os sérios problemas sentidos pelos operadores fixos no âmbito da portabilidade de número, a Sonaecom apresentou, durante o 2T08, um pedido de intervenção urgente ao regulador no sentido de se assegurar, por um lado, o cumprimento pela PT Comunicações das regras definidas no Regulamento de Portabilidade e, por outro, a alteração do próprio regulamento de modo a salvaguardar situações futuras. Estas alterações, caso aceites pelo regulador, permitiriam uma maior eficiência dos processos associados à portação do número, bem como uma maior simplificação do processo de mudança de prestador por parte dos Clientes finais, incentivando assim a concorrência no sector. Foi efectuada, no 4T08, uma consulta pública relacionada com a modificação do regulamento de portabilidade, a qual apenas abrangeu parte das preocupações da Sonaecom. O novo regulamento de portabilidade foi entretanto publicado.

7. Roaming Internacional

A Comissão Europeia anunciou, durante o 3T08, as suas propostas para alteração do Regulamento de Roaming, incluindo: (i) a extensão da regulação aos serviços de SMS (com a definição de preços máximos para os serviços de retalho e grossista de €0,11 e €0,04 respectivamente); (ii) transparência e regulação dos preços grossista dos serviços de dados (€1/MB); (iii) alargamento temporal da regulação das tarifas dos serviços de voz (até 2012); e (iv) tarifação ao segundo para as chamadas efectuadas em roaming (a vigorar a partir de 1 de Julho de 2009).

O Conselho de Ministros dos Transportes, Telecomunicações e Energia da União Europeia (UE) aprovou a 27 de Novembro, em Bruxelas, uma orientação geral sobre a proposta de extensão do regulamento do roaming internacional até 2012 e de alargamento do seu âmbito aos serviços de mensagens de texto e de dados utilizados em roaming no espaço intra-comunitário. Os Estados Membros aceitaram na generalidade as propostas da Comissão. O texto aprovado pelo Conselho prevê que, a partir de 1 de Julho de 2009, o preço máximo por SMS enviado em roaming intra-comunitário seja de 0,11 euros (excluindo IVA).

Adicionalmente, o Conselho apoiou a extensão do prazo de aplicação da eurotarifa, nas chamadas de voz intra-comunitárias efectuadas e/ou recebidas em roaming, por mais três anos, bem como os limites máximos daquela tarifa propostos pela Comissão. Estes limites traduzir-se-ão numa descida tarifária gradual (no caso de chamadas efectuadas, desde os actuais 46 cêntimos por minuto até 34 cêntimos por minuto em 2012 e, para chamadas recebidas, desde os actuais 22 cêntimos por minuto até 10 cêntimos por minuto, em 2012).

No âmbito do processo de co-decisão relativo à proposta da Comissão, o Parlamento Europeu deverá pronunciar-se sobre a matéria, em primeira leitura, até ao final de Abril de 2009.

8. Análise dos mercados 4 e 5 (acesso partilhado e mercado grossista de banda larga)

No início de Dezembro de 2008, a Anacom submeteu à apreciação da Comissão Europeia a sua análise aos mercados 4 e 5 (acesso partilhado e mercado grossista de banda larga). Em termos concretos, a proposta do regulador português divide o país em duas zonas, as ditas zonas “competitivas” e “não competitivas”, sendo que nas primeiras são eliminadas determinadas obrigações do operador incumbente. Adicionalmente, o regulador abre a porta à regulação das redes de nova geração, nomeadamente via a regulação da fibra, mas sem concretizar, relegando para um momento posterior a definição de obrigações específicas. A Comissão acabou por aprovar a proposta do regulador, pedindo no entanto a sua adaptação, nomeadamente, no que se refere à necessidade de, com a análise do regulador sobre redes de nova geração, serem impostos remédios para a fibra óptica.

9. Novo modelo de taxas de a pagar à Anacom

Foi publicado durante o 4T08 o novo modelo de taxas a pagar pelos operadores ao ICP – Anacom. O novo modelo, aplicável a 2009, contempla, grosso modo, três tipos de taxas:

a) Taxação por número atribuído;

b) Taxa administrativa devida pelos custos de regulação incorridos pelo ICP – Anacom, sendo que o montante a pagar por cada operador depende do respectivo volume de proveitos;

c) Taxação pelo espectro atribuído.

Ainda no âmbito da taxação pelo espectro atribuído, e considerando ainda o anterior modelo, foi publicada a portaria do Governo que definiu uma redução de 30% – de €2,38 para € 1,65 - do valor a pagar por cada assinante relativamente ao 2º semestre de 2008.

Com o objectivo de aproveitar este novo modelo de taxação, a Sonaecom reavaliou as frequências que lhe estavam atribuídas e decidiu proceder à devolução do bloco de 2x28 MHz que detinha na faixa de frequências dos 3,6 GHz – 3,8 GHz (são mantidas as restantes frequências assignadas para o mesmo efeito, detidas pela Sonaecom nas faixas dos 24 – 25 GHz) e, atendendo à ausência de condições para a respectiva rentabilização, foi também decidido proceder à devolução de 5MHz de espectro UMTS –TDD.

10. Licenças UMTS – Obrigações da Sociedade de Informação

Em Outubro de 2008, a comissão responsável pela aprovação das contribuições dos operadores móveis para a promoção da Sociedade de Informação, no âmbito das licenças UMTS, aceitou novos projectos realizados pela Sonaecom. Até essa mesma data, a comissão competente tinha já reconhecido investimentos no total de 130 milhões de euros, tendo a Sonaecom entretanto reportado investimentos adicionais, que estão ainda a ser analisados.